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O que pode e o que não pode?

Em Itanhaém, não existe nenhuma regulamentação sobre as tendas utilizadas por usuários da praia, sendo estas, consideradas como guardas sol. Existem regras sobre as tendas que os ambulantes usam no local, mas o Departamento de Comércio exige que as tendas utilizadas por estes não excedam três metros. A Cidade possui lei somente referente às atividades fora da praia: tendas usadas em feiras livres ou de artesanato.

Em relação aos animais, de acordo com a Lei 3.553, de 15 de setembro de 2009, o ingresso de animais ou permanência na orla da praia do Município está proibido.

Para esportes, de acordo com o Decreto nº 1.894/98, fica proibida a prática de esportes coletivos (vôlei, futebol, handebol, basquete e assemelhados) em todas as praias do Município, durante os meses de janeiro, fevereiro e julho, no período compreendido das 9 às 16 horas, exceto em locais determinados pela Administração para a realização dos eventos que deverão ser demarcados de forma a não prejudicar os usuários da praia.

Em relação ao Comércio, os comerciantes ambulantes devem possuir licença, expedida pelo Departamento de Comércio, da Prefeitura Municipal. Com a autorização, eles podem transitar e vender seus produtos na praia ou calçadão, contanto que os produtos também sejam autorizados. Os alimentos oferecidos são selecionados pela Vigilância Sanitária, que define que alimentos que precisam de manipulação, como o preparo de lanches, é proibido. O que pode na faixa de areia são somente produtos prontos. A demarcação de cadeira e guarda-sol também é expressamente proibida nas praias do Município.

De acordo com a Lei Municipal nº 4.252, também conhecida como Lei do Silêncio, é proibido o volume de sons excessivos. A norma garante o sossego e o bem-estar do público, proibindo, em qualquer horário, ruídos, vibrações, sons ou incômodos, de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela lei, ou seja, 80 decibéis. A regra ainda exige que durante o horário das 22 às 7 horas, a emissão de sons não pode ultrapassar 40 decibéis.

A Guarda Civil Municipal é a responsável pela fiscalização das ocorrências, estas ocorrem por meio de denúncias.

Ilha da Queimada Grande

Acesso

A Ilha da Queimada Grande é gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, do Governo Federal. Para visitação, apresentação de projetos e acesso ao local, por favor, entrar em contato com o instituto, que tem estação em Itanhaém, na Rua Dom Sebastião Leme, 135, Ivoty. Mais informações pelos telefones: (13) 3427-2924/3427-6832 ou no site www.icmbio.gov.br.

Entrada de Ônibus e Vans

Regras

O acesso, a circulação e o estacionamento de veículos de transporte intermunicipal em Itanhaém, com capacidade acima de 12 (doze) passageiros, decorrente de fretamento, somente será permitido com a Autorização para Circulação de Veículo de Fretamento. O certificado, emitido pela Secretaria de Turismo, deverá ser solicitado com 5 (cinco) dias úteis de antecedência e uma cópia impressa deverá ser afixado no para-brisa do veículo.


Seja qual for o destino o transportador deve requerer o certificado mediante o pagamento da taxa de 150 (cento e cinquenta) Unidades Fiscais do Município (UF’s), cuja deverá ser depositada no Banco Santander, Agência 0346, Conta-Corrente 45.000.102-5, também com cinco dias de antecedência da solicitação da autorização, em nome da Prefeitura Municipal de Itanhaém. Após o pagamento, é necessário o envio da cópia do comprovante pelo e-mail [email protected].


Os veículos que forem abordados e não apresentarem o certificado, estacionados ou transitando em vias não autorizadas serão multados em 500 UF’s e guinchados até o pátio municipal que fica no Paço II, na Estrada Gentil Peres, 260, na CESP. A liberação dos veículos ocorrerá mediante o prévio pagamento da multa imposta e das despesas com remoção e estadia.
A fiscalização do cumprimento das disposições desta determinação compete à Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal.


Para mais informações e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria de Turismo, telefone (13) 3426.7922.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DECRETO Nº 3.594
Lei nº 3.295, DE 10 DE ABRIL DE 2007

Procedimento para pedidos de Autorização
– Preencher o formulário(faça o download)
– Efetuar o pagamento (R$ 532,50)
– Reenviar o formulário preenchido com o comprovante de pagamento, no seguinte e-mail:
[email protected]

*OBS: A solicitação deve ser efetuada com 5 dias úteis de antecedência.
Destinos e/ou finalidades:
– Hotéis;
– Pousadas;
– Colônias de Férias;
– Esportes (participações em jogos, competições ou eventos organizados ou promovidos pela Administração Municipal);
– Especiais (escolas com finalidade de estudo e instituições);
– Residências (própria, alugada ou de familiares) – é necessário o envio do comprovante de endereço.
O valor citado acima (R$ 532,50) é válido para veículos acima de 12 passageiros, ou seja, ônibus, micro-ônibus e vans.

Isenção para Morador

Quem possuir residência em Itanhaém precisa mandar o comprovante de endereço e RG para comprovar que mora na cidade. O documento do carro e o nome no comprovante tem que ser o mesmo, ou um documento comprovando parentesco, assim o indivíduo fica isento.

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