Perguntas Frequentes
Para solicitar a abertura de uma rua é necessário comparecer ao setor de Protocolo da
Prefeitura de Itanhaém (Avenida Washington Luiz, 75, Centro), que funciona de segunda
a sexta-feira, das 9 às 16 horas, ou por meio do link
O protocolo será encaminhado para a Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e demais setores para os tramites burocráticos necessários.
A fiscalização de estabelecimentos comerciais a população pode realizar denúncia por
meio do telefone (13) 3421-1800, ou pessoalmente no Espaço do Empreendedor, na Rua
dos Fundadores, 565 – Belas Artes, de segunda à sexta-feira das 9 às 16 horas.
Toda e qualquer obra deve estar em dia com a Prefeitura. Para isso, o proprietário deve
contratar um engenheiro ou arquiteto e abrir a solicitação no Sistema Aprova Digital, no
link.
Para mais informações, pelo telefone (13)3421 1628, ou no Paço Municipal, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, o local atende de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 13 às 16 horas.
A solicitação em questão prevê a realização de evento em terreno da Marinha e seus acrescidos (praias, margens de rios, ilhas e outros), sendo necessário a ABERTURA de Processo Administrativo na Prefeitura de Itanhaém, conforme orientação abaixo, devendo ser anexado no Processo a AUTORIZAÇÃO específica do órgão federal gestor, sito a SPU (Secretaria de Patrimônio da União), fundamentado no art. 22 da Lei n° 9.636/1998, art. 14 do Decreto n° 3.725/2001 e Portaria SPU nº 01/2014 que normatiza a utilização, a título precário, de áreas de domínio da União, procedimento este a ser feito através do site clicando o passo a passo:
1 – SISTEMA PATRIMÔNIO DE TODOS
2 – REQUERIMENTOS DIVERSOS
3 – OBTER PERMISSÃO DE USO PARA EVENTOS EM IMÓVEL DA UNIÃO
(preencher os dados do interessado conforme solicitado no site).
A abertura do Processo Administrativo (presencial) no âmbito municipal é feita no setor de PROTOCOLO da Prefeitura de Itanhaém de segunda à sexta-feira das 9h às 16h – Taxa Adm. 5 UF´s, com cópias dos documentos pessoais do requerente, simples CROQUI (podendo ser manual) especificando o que vai ser montado de estrutura física bem como
a metragem utilizada e requerimento de solicitação a ser preenchido no local contendo
data, horário e praia a ser utilizada.
Ambos os pedidos correm em paralelo, após a abertura do processo administrativo na
Prefeitura de Itanhaém e análise, será emitido o PARECER POSITIVO por parte da municipalidade, para que o requerente encaminhe ao SPU (proprietário da área) para
conhecimento e deliberação de “deferimento ou não” por parte do respectivo órgão.
Após a emissão da AUTORIZAÇÃO emitida pelo SPU se faz necessário o encaminhamento
da mesma para a Prefeitura de Itanhaém (via e-mail [email protected])
para fins de eventual fiscalização.
No intuito de facilitar a emissão de credenciais de idosos para a utilização das vagas
especiais de estacionamento nas vias públicas da Cidade, a Prefeitura de Itanhaém dispõe
de um sistema para aperfeiçoar o atendimento de diversas demandas dos munícipes.
Agora, o cidadão pode baixar o seu formulário on-line, com todos os serviços da secretaria
unificados no mesmo espaço.
Para acessar, basta entrar na página inicial do site da Prefeitura, depois em Serviços,
Cidadão, Formulários, Trânsito e Segurança. O munícipe também pode clicar no link
direto:
Após o preenchimento do formulário, o mesmo deve ser levado à sede da Secretaria de
Trânsito e Segurança Municipal, que fica na Rua Dom Pedro II, Nº 67 – Centro. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas,
também pelos telefones (13) 3426-5789 e 3426-5790.
LEGISLAÇÃO – A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define que 2% do
total de vagas regulamentadas devem ser reservadas para pessoas com deficiência e 5%
para idosos. Elas são identificadas com sinalização vertical e horizontal.
Documentos necessários para solicitação de credencial de estacionamento:
• Cópia da Carteira de Identidade;
• Comprovante de CPF;
• Comprovante de residência (com validade no máximo de três meses: contas de luz,
água ou telefone – exceto de telefone celular).
No intuito de facilitar a emissão de credenciais de pessoas com deficiência para a
utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias públicas da Cidade, a Prefeitura
de Itanhaém dispõe de um novo sistema para aperfeiçoar o atendimento de diversas
demandas dos munícipes. Agora, o cidadão pode baixar o seu formulário on-line, com
todos os serviços da secretaria unificados no mesmo espaço.
Para acessar, basta entrar na página inicial do site da Prefeitura, depois em Serviços,
Cidadão, Formulários, Trânsito e Segurança. O munícipe também pode clicar no link direto:
É importante ressaltar que, após o preenchimento do formulário, o mesmo deve ser
levado à sede da Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal, que fica na Rua Dom
Pedro II, Nº 67 – Centro. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 12
horas e das 13 às 17 horas, também pelos telefones (13) 3426-5789 e 3426-5790.
LEGISLAÇÃO – A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define que 2% do
total de vagas regulamentadas devem ser reservadas para pessoas com deficiência e 5%
para idosos. Elas são identificadas com sinalização vertical e horizontal.
Documentos necessários para solicitação de credencial de estacionamento:
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência(com validade no máximo de três meses: contas de luz, água, telefone, etc.);
- Atestado médico recente comprovando que tem deficiência física.
- No caso de beneficiário menor de idade, ou incapaz, acrescentar:
- Documentação de identidade do beneficiário e do seu representante legal;
- Documentação que comprove o vínculo do condutor/representante com o beneficiário.
Para estes casos, é necessário que o munícipe faça uma solicitação junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Itanhaém, juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência do fato ocorrido, para que as imagens sejam reservadas e após solicitação sejam enviadas ao poder judiciário ou autoridade policial. Observado o prazo de 30 dias a contar do fato ocorrido. Mais informações na Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal, que fica na Rua Dom Pedro II, Nº 67 – Centro. Mais informações pelo telefone (13) 3426.5790 ou no e-mail: [email protected].
A população deve denunciar a infração pelo telefone 153 e o serviço funciona 24 horas.
Outra opção é na sede da Guarda Civil Municipal, que fica na Avenida Tietê, 277 – Suarão.
Porém, para isso, deverá informar o endereço para que possa ser encaminhada a viatura.
O comando da GCM de Itanhaém informa ainda que qualquer ato de descumprimento
poderá ser denunciado à Corregedoria da GCM, no telefone (13) 3426 5789. Importante
esclarecer que em todas as ocorrências são elaboradas autuações e, posteriormente,
podem gerar as multas.
No caso de pedido de corte de árvore é necessária autorização do Departamento de Meio
Ambiente para os procedimentos necessários. Se for de área pública, o trabalho será
realizado pela Secretaria de Serviços e Urbanização. Sendo particular, o munícipe será o
responsável. Já se estiver constado o risco de queda, a Defesa Civil será acionada.De toda
a forma, o primeiro procedimento é entrar com o pedido pelo seguinte link:
Mais informações na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, que fica na Avenida Washington Luiz, 75 – Bloco 2 –
Sala 12, 2 º andar – Centro. Telefone: (13) 3421 1652.
Para informações sobre embargos de terrenos, o munícipe deve entrar em contato com a
Procuradoria Geral do Município, que fica no Paço Municipal Anchieta (Avenida
Washington Luiz, 75, Centro – bloco 3 – sala 39), e funciona de segunda a sexta-feira, das
9 às 16 horas. Mais esclarecimentos pelo telefone (13) 3421-1600 – ramal 1304.
O acesso, a circulação e o estacionamento de veículos de transporte intermunicipal em
Itanhaém, com capacidade acima de 12 (doze) passageiros, decorrente de fretamento,
somente será permitido com a Autorização para Circulação de Veículo de Fretamento. O
certificado, emitido pela Secretaria de Turismo, deverá ser solicitado com 5 (cinco) dias
úteis de antecedência e uma cópia impressa deverá ser afixado no para-brisa do veículo.
Para mais informações e/ou esclarecimentos, no link:
ou na Secretaria de Turismo,pelo telefone (13) 3426.7922.
Denúncias de vazamento de esgoto devem ser encaminhados para a Fiscalização de Obras
para verificar e notificar os proprietários casa, caso seja apontada a irregularidade. Mais
esclarecimentos pelo telefone (13) 3421-1600 – ramal 1285 ou presencialmente, no Setor
de Fiscalização de Obras, que fica no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz,
75, Centro), e funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
A Prefeitura de Itanhaém esclarece que rede de esgoto é de exclusiva responsabilidade da
Sabesp em todo o estado de São Paulo, assim como tratamento e captação de água. Cabe
à Prefeitura a manutenção e instalação de drenagem de águas pluviais, pavimentação e
demais serviços de urbanização.
Para se candidatar a uma vaga de estágio é necessário apresentar um currículo atualizado
no Departamento de Recursos Humanos, que fica no Paço Municipal Anchieta, na Avenida
Washington Luiz, 75, Centro – Bloco 2, 1º andar, sala 17 – e o atendimento é de segunda
a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Para mais informações, favor entrar em contato pelo
telefone (13) 3421-1600 – ramal 1613.
Para trabalhar na Prefeitura de Itanhaém é somente por concurso ou processo seletivo.
Caso seja estudante, o interessado pode se candidatar a uma vaga de estágio. Para isso, é
necessário apresentar um currículo atualizado no Departamento de Recursos Humanos,
que fica no Paço Municipal Anchieta, na Avenida Washington Luiz, 75, Centro – Bloco 2,
1º andar, sala 17 – e o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Para
mais informações, favor entrar em contato pelo telefone (13) 3421-1600 ramal 1350.
No site legislação municipal, o munícipe pode consultar todas as leis, leis complementares e decretos de Itanhaém. Em destaque, abaixo do mecanismo de busca, estão o Código de Edificações, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Verticalização, Planta de Zoneamento do Município, entre outros.
A falta de manutenção de terrenos deve ser denunciada formalmente no Setor de
Fiscalização de Obras, que fica no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75,
Centro), e funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Mais esclarecimentos
pelo telefone (13) 3421-1600 – ramal 1290. Uma opção para denúncia é a Ouvidoria On-line:
A Prefeitura de Itanhaém esclarece que terrenos baldios são de exclusiva responsabilidade
dos proprietários, não podendo a Administração Municipal realizar serviços públicos em
áreas particulares. A Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano está intensificando a
fiscalização em terrenos na Cidade e orientando a população, assim como segue notificando e aplicando multas a contribuintes que depositarem nas ruas restos de materiais de construção, entulho, móveis inutilizados e detritos de poda de árvores e jardins.
A Fiscalização de Obras irá mandar um fiscal ao local que, comprovada a irregularidade,
notifica e pode multar o proprietário.
O pedido de manutenção de vias públicas, cascalhamento, roçada, limpeza, coleta de lixo,
poda de árvores, tapa buraco, varrição e outros como os de limpeza de bueiros e galerias
pode ser realizado diretamente no Site Oficial, por meio do link:
A solicitação irá gerar um protocolo para acompanhamento on-line.
Também pode ser solicitado diretamente no Call Center, localizado no Paço Municipal
(Avenida Washington Luiz, 75, Centro), ou na Regional mais próxima da residência do
morador, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Mais informações no telefone (13)
3421 1600 – ramais 1676 ou 1684.
Casos de maus tratos a animais é crime e pode ser denunciado na na delegacia mais
próxima ou pelo meio do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, no link:
Os moradores de Itanhaém têm em mãos um importante canal de comunicação para
queixas sobre problemas com lâmpadas apagadas. Trata-se do aplicativo ‘Itanhaém
Iluminação Pública’ , que facilita o contato da população para solicitar serviços de reparos
no sistema de iluminação pública, ampliando, assim, a segurança principalmente em áreas
sensíveis da Cidade.
Além do aplicativo de celular, disponível gratuitamente para download nos aparelhos que
utilizam o sistema Android é possível realizar a solicitação também pelo 0800 806 4641, de segunda a sexta, das 6 às 22 horas. Outro caminho é pelo site oficial da Prefeitura de
Itanhaém, neste link . O intuito dos canais é dar celeridade ao processo de resolução de problemas de iluminação enfrentados pela população.
Por conta da legislação vigente, não é possível a isenção ou desconto de ITBI ou o seu
parcelamento. Qualquer dúvida, entrar em contato com o setor de ITBI da Prefeitura, que
fica no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, Centro), de segunda a
sexta-feira, das 9 às 16 horas. Telefone de contato (13) 3421 1600 – ramal 1228.
O solicitante deve enviar a cópia do documento de aquisição do imóvel para o email
[email protected] – pode ser o contrato de financiamento com o banco, escritura
do imóvel ou qualquer outro documento que concretizou a aquisição do imóvel. A alíquota
de ITBI é de 3% sobre o valor maior, tanto para predial quanto territorial.
A emissão também pode ser solicitada presencialmente, no setor de ITBI da Prefeitura,
que fica no Paço Municipal Anchieta, que fica na Avenida Washington Luiz, 75, Centro, de
segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Telefone de contato (13) 3421 1600 – ramal 1228.
O prazo é de 15 dias dentro do Município e 30 dias fora do Município.
Para instalar placa com nome da rua é necessário que o interessado faça o pedido
pessoalmente na Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal, conforme endereço
abaixo:
Endereço: R. Dom Pedro II, Nº 67 – Centro
Telefone: (13) 3427.5375(Secretaria de Trânsito e Segurança)/ (13) 3426.5789 (GCM)
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas
Os interessados devem comparecer no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), na
Rua Antonio Olivio de Araujo, 5, Centro, de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. É valido
lembrar, que as vagas expostas, na tabela abaixo, podem sofrer alterações conforme o
preenchimento das mesmas.
O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) é uma rede de atendimento do Governo do
Estado de São Paulo, que concentra serviços gratuitos à população sendo centro de
referência das políticas públicas de geração de emprego e renda. A gestão em Itanhaém é
realizada por meio da Secretaria de Relações do Trabalho. O PAT fornece informações e
orientações ao trabalhador e auxilia os empregadores na busca de recursos humanos,
promovendo o encontro de quem procura emprego e quem tem uma vaga. No local, ainda
são realizados serviços de inscrição para o seguro-desemprego. Os interessados pelas
vagas de emprego podem se cadastrar pessoalmente no PAT ou no Portal do Emprega
Brasil, neste link , do Ministério do Trabalho.
Para usar os serviços do PAT, é necessário levar RG, CPF e Carteira de Trabalho. Em
Itanhaém, o PAT funciona na Rua Antonio Olivio de Araujo, 5, Centro, de segunda a sexta,
das 9 às 16 horas. É valido lembrar, que as vagas expostas, na tabela abaixo, podem
sofrer alterações conforme o preenchimento das mesmas. Para maiores informações,
entre em contato pelo telefone (13) 3426-9669 /(13) 3426-7674. Acompanhe a seguir, as
vagas disponíveis, que são atualizadas diariamente:
Mais informações no link:
As inscrições para vagas em creches acontecem durante todo o ano. O interessado de
comparecer a uma creche mais próxima de sua residência ou entrar em contato com a
Central de Vagas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de
segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, na Avenida Condessa de Vimieiros, 1.131,
Centro, ou entrar em contato pelo telefone 3421-1700.
A Ouvidoria-Geral é um canal direto de comunicação entre o cidadão e as organizações,
devendo atuar como uma ponte entre as instituições e a sociedade visando à prestação de
um serviço público de qualidade e que atenda ao cidadão.
De acordo com a Lei Municipal nº 4.244, de 7 de junho de 2018, em consonância com a
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Acesso à Informação), o prazo de
resposta da Ouvidoria-Geral é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Lembrando que
este prazo é para a resposta satisfatória ao munícipe.
Já para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e o Sistema Eletrônico do Serviço de
Informação ao Cidadão (e-SIC) o prazo de resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10
dias.
Confira como entrar em contato com a Ouvidoria-Geral do Município:
Presencial: Call Center do Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75,
Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Telefônico: (13) 3421 1600 – ramal 1274, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Whatsapp: (13) 3421 1616, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Ouvidoria on-line: www.itanhaem.sp.gov.br/ouvidoria
Correspondência: Avenida Washington Luiz, 75, Centro, Itanhaém/SP – CEP: 11740-000
(aos Cuidados da Ouvidoria-Geral do Município).
E-mail: [email protected] .
E-Sic: https://www2.itanhaem.sp.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic/
Sic: Nas dependências da Secretaria de Comunicação Social, no Paço Municipal Anchieta
(Avenida Washington Luiz, 75, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia podem solicitar o
desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Todavia, a Prefeitura
disponibilizou perguntas frequentes para tirar as dúvidas do munícipe e inteirá-lo de tudo
o que se deve fazer para realizar o requerimento do desconto. Somente terão direito ao
abatimento aqueles que não possuírem pendência com tributos municipais, de acordo com
a LEI 3.317/2007 .
Onde devo comparecer para requerer o desconto no IPTU?
O munícipe deve se dirigir ao Call Center do Paço Municipal, na seção de Cadastro
Imobiliário. O endereço é Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, com atendimento de
segunda a sexta, das 9 às 16 horas.
Quais são os pré-requisitos necessários para ter direito ao benefício?
Ser proprietário ou responsável tributário de, no máximo, dois imóveis em todo o território
nacional; ter renda comprovada de até 10 salários mínimos; residir no imóvel para o qual
solicita o abatimento e ter o IPTU com pagamento em dia, inclusive no caso de
parcelamento de dívida.
Qual a documentação que deve ser apresentada para requerer o desconto?
É necessário apresentar o carnê do IPTU do ano vigente; um comprovante de residência
(conta de luz, telefone ou correspondência bancária que seja entregue no local do imóvel,
via correio); comprovante de renda do mês atual ao requerimento; contrato de locação
com firma reconhecida e o último recibo do aluguel (no caso de locatário); Declaração de
Imposto de Renda ou de Isento; Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG).
No caso de primeira solicitação, trazer cópia e original dos documentos citados.
Quando será preciso renovar o benefício?
Com a autorização do pedido de desconto, será preciso renovar o benefício somente após
dois anos. Além disso, para facilitar a renovação daqueles que estão próximos do
vencimento, a Secretaria da Fazenda também fará comunicação via correio.
O cidadão que tenha alguma pendência com tributos municipais terá direito ao
desconto?
Infelizmente não. É importante destacar que somente terão direito ao desconto aqueles
que não possuem pendência com tributos municipais.
O que devo fazer para regularizar a situação do IPTU atrasado?
Basta comparecer com o carnê e os documentos pessoais no Paço Municipal no setor de
Tributos, de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. Caso o requerente não seja o
proprietário do imóvel, é necessário uma procuração ou documento de posse do bem.
Neste período a fiscalização será intensificada para verificar se os contribuintes ainda
estão dentro das normas exigidas.
Ainda tem dúvidas?
Outras informações e esclarecimentos sobre o benefício fiscal podem ser obtidos pelo
telefone (13) 3421-1636.
Os interessados devem procurar o Departamento de Meio Ambiente, pelo telefone (13)
3421-1604, e se informar sobre o plantio e o que precisa para que isso aconteça da forma
adequada.
Segue abaixo algumas perguntas frequentes sobre a questão:
– É permitido plantar árvore na calçada? Em qualquer calçada? Quais podem,
não pode e, se há uma grande quantidade de informações, onde o munícipe
encontra tudo isso de forma organizada?
Sim, é permitido, mas não em qualquer calçada. O plantio pode ser feito de acordo com
as normas municipais e somente pode ser realizado por um técnico. Em uma calçada
menor que 1,5m não é permitido o plantio, em uma de 1,5m a 2,2m pode ser plantado
uma árvore de pequeno porte, na calçada de 2,3m a 3,0m é permitido o plantio de
pequeno ou médio porte, maior que 3,0m são permitidas as árvores de médio ou grande
porte. Já quando a calçada é sob a fiação somente é permitido o plantio de pequeno porte.
– Quais espécies são permitidas?
Somente poderão ser plantadas as mudas de espécies permitidas para plantio pela
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. As plantas deverão apresentar tronco único,
retilíneo com altura mínima de 2,00m. A altura da bifurcação ou de inserção do primeiro
galho deverá ser acima de 1,80m. O diâmetro à altura do peito (DAP) deverá ser de no
mínimo 3 cm e o sistema radicular deve estar saudável, profundo e sem indícios de
enovelamento de raiz.
– Onde conseguir mudas? A prefeitura dá? Quem pode pegar e o que é preciso
para retirar, horário, endereço etc?
A Prefeitura doa as mudas aos munícipes que desejam plantar. A retirada pode ser feita
no Centro de Pesquisas, de terça-feira a quinta-feira, das 9 às 16 horas, na Rua Don
Sebastião Leme, 195, Jardim Ivoty.
– É preciso autorização? Se sim, onde pegar, com quantos dias sai a
autorização?
Não
– É preciso pagar alguma taxa?
Não. As mudas são doadas.
– Quais os deveres de quem plantou a árvore? Quem fiscaliza? Há multa?
A partir do momento em que o munícipe efetua o plantio, ele é responsável pela muda,
por podar e tomar todos os devidos cuidados.