Glossário
Abertura de Crédito Adicional: Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Ação Governamental: Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.
Acessibilidade: A informação pública deve estar acessível a todos, inclusive aqueles portadores de deficiências (do ponto de vista legal, disposições e normas gerais podem ser encontrados no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004). Em termos de comunicação, nem sempre será possível garantir 100% de acesso, mas cabe ao administrador desenvolver esforços neste sentido. Na internet, isto pode ser feito, por exemplo, através de variados recursos, como a associação do texto a imagens, animações e gráficos.
Arquivos públicos: Conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos e organizações sociais, no exercício de suas funções e atividades.
Ata: Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
Atividade: É um instrumento do programa. A atividade determina um conjunto de operações contínuas e/ou permanentes. Exemplo: A distribuição de merenda escolar nas unidades de ensino.
Autenticidade: Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Câmara Municipal: Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município
Cargo: Conjunto de atribuições e responsabilidades do servidor, cujo provimento é de caráter efetivo.
Classificação de sigilo: Atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, dados e informações.
Conta de Receita: A conta de receita é uma codificação que nos permite identificar exatamente que tipo de arrecadação a prefeitura está fazendo, se é, por exemplo, um imposto, uma taxa ou uma transferência da União, entre outras.
Controle Social: É a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública. O controle social é um complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos. Contribui para a gestão ao favorecer a boa e correta aplicação dos recursos, é um mecanismo de prevenção da corrupção e fortalece a cidadania.
Custódia: Responsabilidade pela guarda de documentos, dados e informações.
Dado público: Sequência de símbolos ou valores, representado em algum meio, produzido ou sob a guarda governamental, em decorrência de um processo natural ou artificial, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica.
Dados Abertos Governamentais: Publicação e disseminação das informações do setor público na Web, compartilhadas em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade.
Decreto: Determinação, ordem, decisão escrita.
Decreto Legislativo: Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Desclassificação: Supressão da classificação de sigilo por ato da autoridade competente ou decurso de prazo, tornando irrestrito o acesso a documentos, dados e informações sigilosas.
Despacho: Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
Despesas Correntes: Estas correspondem à classificação, segundo a categoria econômica, das despesas públicas que objetivam a execução e manutenção das ações de governo. Todas as despesas correntes têm codificação iniciada pelo dígito 3 e subdividem-se em despesas de custeio e transferências correntes, entre outras. Por exemplo, a despesa com pagamento de pessoal é uma despesa corrente, assim como os gastos com merenda escolar.
Despesas de Capital: Estas correspondem à classificação, segundo a categoria econômica, das despesas públicas que objetivam a formação de um bem de capital ou a adição de valor a um bem já existente, ou ainda a transferência da propriedade entre o setor público e o privado. Todas as despesas de capital têm codificação iniciada pelo dígito 4 e subdividem-se em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital, entre outras. Por exemplo, a despesa com a construção de creches é uma despesa de capital, assim como a aquisição de computadores para as escolas.
Diárias: Valor destinado a cobrir despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, efetuadas pelo proposto durante suas viagens a serviço.
Disponibilidade: Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Dispositivo: Aquilo que contém uma determinação.
Documento: É definido pela Lei de Acesso a Informações como: “unidade de registro de informações qualquer que seja o suporte ou formato” (Artigo 3).
Dotação Orçamentária: Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
Edil: Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
Educação Inclusiva: Conceito definido pela Lei Municipal no. 13.245/01 para abranger gastos em educação que visem à inclusão, ao acesso, à permanência, e à formação de crianças, jovens e adultos na educação municipal de São Paulo, em especificações não definidas pela LDB.]
Ementa: Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
Empenho: O empenho constitui a segunda fase da despesa. Este ocorre quando há autorização, pela autoridade competente, para a realização de uma despesa, cujos recursos tenham sido previamente reservados na fase anterior. O Empenho configura um compromisso por parte da Prefeitura de pagamento do valor empenhado desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado e atestado por um funcionário da prefeitura.
Epígrafe: Princípio de discurso.
Erário Municipal: Tesouro público municipal.
Errata: Retificação.
Fonte de Recursos: Classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.
Função: A Função é utilizada para classificar as despesas em relação à sua finalidade. O código da função é a maior agregação nesta classificação que se desdobra em subfunções. Esses códigos são padronizados para municípios, estados e União.
Gabinete: Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
Gestão de documentos: Conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos.
Governo Eletrônico: É a utilização pela Administração das modernas tecnologias de informação e comunicação (TICs) para democratizar o acesso à informação pública, ampliar e dinamizar a prestação de serviços.
Inciso: Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
Informação: É definida no texto da Lei de Acesso a Informações da seguinte forma: “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato” (Artigo 3). São dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Informação pessoal: Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Iniciativa Popular: Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
Integridade: Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Investimentos: Investimentos são despesas de capital destinadas ao planejamento e execução de obras, inclusive aquelas destinadas à aquisição de imóveis necessários à realização do plano de obras. Os gastos com instalações, equipamentos e material permanente são também contabilizados como investimentos.
Justificativa: Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: É a Lei no. 9394/96, que define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição Federal de 1988.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: É uma lei que serve de elo entre o PPA e a LOA. Ela estabelece as diretrizes e normas para a elaboração do orçamento anual e define metas compatíveis com o PPA a cada ano
Legislação: Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
Legislador: Aquele que elabora as leis (parlamentar).
Legislativo: Poder que elabora e aprova as leis.
Legislatura: Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
Lei Orgânica: Conhecida como a “Constituição Municipal”, é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
Linguagem Cidadã: Na comunicação da Administração com o cidadão a linguagem deve ser clara e objetiva. A meta é garantir a leitura fácil de informações e dados. Neste sentido, termos técnicos devem ser traduzidos para o vocabulário do dia-a-dia. Nomes de programas e ações governamentais, bem como códigos e nomenclaturas de uso da gestão na prestação de contas só serão acessíveis se o público puder compreendê-los.
Liquidação: A liquidação é a terceira fase da despesa e ocorre quando o serviço é efetivamente prestado. A liquidação configura um direito do fornecedor a receber pagamento correspondente ao seu valor, uma vez que ela indica que, do valor empenhado total, já foram prestados serviços naquele montante.
LOA – Lei Orçamentária Anual: Lei prevista na Constituição Federal, elaborada pelo poder executivo e enviada à Câmara de Vereadores até 30 de setembro, para apreciação e votação até 30 de dezembro de cada exercício. Esta lei discrimina as previsões de receitas e despesas para todos os órgãos da administração pública, de acordo com as metas previstas no PPA e diretrizes e normas da LDO.
Mandato: Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
Mensagem: Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
Munícipe: Cidadão do município.
Município: Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.
Nomeação: Atribuir cargo ou função pública.
Ofício: Forma de correspondência usada na administração pública.
Orçamento: Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
Ordem do Dia: Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.
Pagamento: Este configura a última fase da despesa. O pagamento pode ser efetuado quando ordenado após a devida liquidação, pela tesouraria ou órgão/instituição bancária autorizada.
Parecer: Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
Parlamentar: Membro de uma Casa Legislativa.
Pauta: Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
Pessoal e encargos sociais: Esta é uma das classificações das despesas correntes que se destina à consolidação do pagamento de salários e outras remunerações decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança na área pública. Seja este exercício referente ao funcionário da ativa ou aos inativos e pensionistas. E inclui também as obrigações trabalhistas recolhidas pelo poder público empregador.
Plenário: Local reservado ao conjunto dos parlamentares para realizar as sessões.
PPA – Plano Plurianual: É um plano que estabelece as metas de 4 anos da administração pública. É elaborado pelo poder executivo no 1º. ano do mandato, para apreciação e votação pelo poder legislativo, e tem vigência até o 1º. ano do mandato seguinte.
Prazo: Espaço de tempo durante o qual deve realizar-se alguma tarefa, atividade, etc.
Prefeito: Chefe do Poder Executivo no Município.
Princípio da Publicidade: De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, a publicidade é um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, ao lado dos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Programa: O programa é um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido e acompanhado por meio de indicadores definidos no Plano Plurianual – PPA. O estabelecimento de um programa tem como objetivo solucionar um problema ou atender a determinada demanda da sociedade. O programa integra as visões do PPA e da LOA e é definido por cada unidade da federação de forma independente em relação a sua quantidade e finalidade.
Projeto: É um dos instrumentos do programa. Este determina um conjunto de operações limitadas no tempo (tem começo, meio e fim). Exemplo: construção ou reforma de uma creche.
Projeto de Decreto Legislativo: De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, denominação de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica: Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
Projeto de Lei: De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
Projeto de Resolução: É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
Promulgação: É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
Proposição: Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões.
Receita Municipal: Tudo que é arrecadado em dinheiro (a receita vem principalmente dos tributos – impostos e taxas).
Receitas vinculadas – No caso da Educação é preciso distinguir dois tipos de vinculação de receitas. O primeiro decorre da vinculação constitucional de impostos e o segundo de outras receitas vinculadas, em geral através de programas e convênios. A vinculação de receita de impostos é, em princípio, uma violação das regras concernentes aos recursos públicos. A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso IV, estabelece que essa vinculação é vedada, havendo, contudo, algumas exceções, dentre estas a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
Recesso: Suspensão regimental temporária das atividades legislativas.
Reclassificação: Alteração, pela autoridade competente, da classificação de sigilo de documentos, dados e informações.
Regime de Urgência: Quando o prazo de tramitação de uma proposição é reduzido pela metade do tempo.
Regimento Interno: Conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de Resolução.
Repasses e Transferências: As transferências constitucionais consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos estados, Distrito Federal e municípios, com base em dispositivos constitucionais.
Reserva: A reserva é a primeira fase da despesa e ocorre uma vez que se tenha aprovado a dotação orçamentária na Lei do Orçamento Anual – LOA. A reserva indica que há os recursos necessários para que se possa fazer o processo de licitação, que é o processo de escolha de fornecedores para a despesa pública.
Resolução: Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.
Revogar: Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar.
Rol de documentos, dados e informações sigilosas e: Relação anual, a ser publicada pelas autoridades máximas de órgãos e entidades, de documentos, dados e informações classificadas, no período, como sigilosas ou pessoais, com identificação para referência futura.
Sanção: É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
Serviço ou atendimento eletrônico: Aquele prestado remotamente ou à distância, utilizando meios eletrônicos de comunicação.
Serviço ou atendimento presencial: Aquele prestado na presença física do cidadão, principal beneficiário ou interessado no serviço.
Sessão Legislativa: Período anual de reunião da Casa Legislativa.
Sessões: Sessões extraordinárias, solenes ou especial. Espaço de tempo onde os parlamentares, reunidos em plenário, discutem e votam.
Sessões Extraordinárias: Sessões realizadas num período diferente do estabelecido para as Sessões Ordinárias.
Sessões Ordinárias: Sessões que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno.
Sessões Solenes ou Especiais: Sessões destinadas a comemorações ou homenagens.
Subfunção: A subfunção é o segundo nível de agregação da classificação funcional e visa dividir a função em um subconjunto de despesas que tenha a mesma natureza e finalidade de suas ações. Por exemplo, a função educação se subdivide nas subfunções ensino fundamental, educação infantil e de jovens e adultos, entre outras.
Suplente: Substituto de um parlamentar.
Tabela de documentos, dados e informações sigilosa: Relação exaustiva de documentos, dados e informações com quaisquer restrição de acesso, com a indicação do grau de sigilo, decorrente de estudos e pesquisas promovidos pelas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, e publicada pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades.
Tramitação: Cumprimento das etapas de um processo no Legislativo.
Transparência Ativa: A Administração Pública divulga informações à sociedade por iniciativa própria, independente de qualquer solicitação.
Transparência Passiva: A Administração Pública divulga informações em atendimento às solicitações da sociedade.
Tratamento da informação: Conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
Unidade Orçamentária: A unidade orçamentária corresponde ao agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão público com estrutura e competências específicas e que recebe dotações orçamentárias para executar suas funções. Na Secretaria Municipal de Educação são unidades orçamentárias o Gabinete do Secretário e as Coordenadorias, que têm cada qual suas dotações orçamentárias para execução. As escolas não se constituem, dessa forma, em unidades orçamentárias.
Valores Previstos: Valores previstos são aqueles calculados pelo poder executivo (prefeitura) na proposta orçamentária e aprovados pelos vereadores na Lei do Orçamento. Durante o ano, conforme o andamento da execução orçamentária, os valores previstos vão sendo executados podendo sua realização ser superior ou inferior à previsão.
Valores Realizados: Valores realizados são aqueles executados durante o exercício orçamentário, de 1º. de janeiro a 31 de dezembro. Os valores realizados podem ser referentes à efetiva arrecadação de receitas ou, no que diz respeito às despesas, esse valor pode representar o montante empenhado, liquidado ou pago, a depender da fase da despesa que se avalie.
Vereador: Vem do verbo verear (velar pelo sossego e bem-estar da população de um município), o mesmo que edil.
Veto: É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Vinculação de impostos: A Constituição Federal de 1988 define que devem ser vinculados à educação, em todos os municípios e estados brasileiros, no mínimo, 25% de seus impostos e transferências. No município de São Paulo, a Lei Orgânica Municipal prevê que sejam vinculados para a educação 31% dos impostos e transferências.
Votação: Ato legislativo através do qual o plenário da Casa Legislativa manifesta soberanamente a sua vontade deliberativa.
Zona Eleitoral: Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.
Fontes: http://www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/anonimo/glossario.aspx
SENADO FEDERAL. O poder legislativo municipal no Brasil: papel institucional, desafios e perspectivas. – Brasília : Senado Federal, 2016.