Fazenda
Cadastro Municipal
Para solicitar a ficha cadastral é necessário comparecer pessoalmente ao setor de Cadastro, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, Centro). O atendimento é das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. Mais informações pelo telefone (13) 3421 1600 – ramal 1636.
ITBI
O solicitante deve enviar a cópia do documento de aquisição do imóvel para o email [email protected] – pode ser o contrato de financiamento com o banco, escritura do imóvel ou qualquer outro documento que concretizou a aquisição do imóvel. A alíquota de ITBI é de 3% sobre o valor maior, tanto para predial quanto territorial.
A emissão também pode ser solicitada presencialmente, no setor de ITBI da Prefeitura, que fica no Paço Municipal Anchieta, que fica na Avenida Washington Luiz, 75, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Telefone de contato (13) 3421 1600 – ramal 1228.
O prazo é de 15 dias dentro do Município e 30 dias fora do Município.
ONDE PAGAR – A guia de pagamento do ITBI é emitida na hora e pode ser paga em qualquer agência on-line ou caixa eletrônico. Presencialmente, numa agência bancária, somente o Santander e a Caixa Econômica Federal aceitam a guia. Para a sua comodidade, é recomendável que o pagamento seja feita diretamente nas agências do Santander e Caixa Econômica Federal (na ‘boca do caixa’), pois caso faça on-line ou em caixas eletrônicos será necessário comparecer à Prefeitura para dar baixa na guia (os cartórios de registro de imóveis exigem este procedimento em casos de pagamento on-line ou em caixa eletrônico).
Por conta da legislação vigente, não é possível a isenção ou desconto de ITBI ou o seu parcelamento. Qualquer dúvida, entrar em contato com o setor de ITBI da Prefeitura, que fica no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Telefone de contato (13) 3421 1600 – ramal 1228.
ISS
Área responsável
Secretaria da Fazenda/Departamento de ISS.
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
Para alteração da classificação da sua empresa é necessário procurar um contador que realizará os trâmites necessários e, por sua vez, solicitará o alvará para a Prefeitura de Itanhaém. Somente quando for o caso de MEI a alteração poderá ser feita diretamente pela Administração Municipal, pela sala do Sebrae.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1321, ou pessoalmente no Call Center do Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, Centro). O atendimento é das 9 às 16 horas, de segunda a sexta.
Canais de atendimento para solicitar o serviço protocolo.
Somente presencialmente.
Área responsável
Departamento de ISS.
O que é o Serviço?
É a identificação do contribuinte no cadastro tributário municipal.
Canais de atendimento para solicitar o serviço
O contribuinte deve procurar o Departamento de Comércio, que fica no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, Centro, Bloco III), que atende de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Para mais informações, favor entrar em contato pelo telefone (13) 3421-1600 – ramal 1295.
Taxas e Preços
Preços fixados no Decreto Municipal nº 3.683.
Área responsável
Departamento de ISS.
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
Para consultar o número de cadastro, basta consultar o Site Oficial da Prefeitura de Itanhaém, no link http://online.itanhaem.sp.gov.br:8094/, bastando por o CNPJ da empresa ou o CPF do proprietário.
Canais de atendimento
Site ou Call Center do Paço Municipal Anchieta.
Taxas e Preços
Consulta é gratuita.
Tributos
Área responsável
Departamento da Receita.
Quem pode solicitar?
Proprietário, compromissário, inventariante ou procurador.
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
Como forma de facilitar o relacionamento com o cidadão, a Prefeitura disponibiliza on-line a emissão da Certidão de Valor Venal sem custo. Para isso, é necessário que possua o número de cadastro do IPTU, e faça a solicitação pelo link abaixo:
https://portalweb.sistemas4r.com.br/
Já para anos anteriores, o contribuinte pode encaminhar o pedido com todos os dados para o e-mail [email protected] ou [email protected]. Mais esclarecimentos pelo telefone (13) 3421-1600 – ramais 1230 e 1639, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Taxas e Preços
Gratuito.
Área responsável
Departamento da Receita.
Quem pode solicitar?
Proprietário, compromissário, inventariante ou procurador.
Canais de atendimento
Somente presencial.
Prazo para prestação do serviço
A Certidão Negativa de Débitos é expedida em até 48 horas após o requerimento, se não tiver dívidas com a Prefeitura. Se a pessoa tiver dívidas, para gerar o documento será necessário pagá-las. Uma opção é renegociar os débitos, o que pode ser feito em até 60 meses na Dívida Ativa.
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
As certidões devem ser solicitadas pessoalmente na área de atendimento ao contribuinte, no Paço Municipal Anchieta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (13) 3421-1600, nos ramais 1283, 1219 e 1639.
Taxas e Preços
12 UFMs (R$ 42,60).
Para consultar os débitos de IPTU ou ISS, o contribuinte pode entrar no Site Oficial da Prefeitura, no link , no setor “Segunda via de IPTU / ISS TAXAS” e informar o número do cadastro, que se encontra em seu carnê.
DÍVIDA ATIVA – Já para casos que estão inscritos em Dívida Ativa (débitos de anos anteriores), o contribuinte pode se informar e renegociar os exercícios anteriores pelo telefone (133421-1600 – ramal 1257- 1346. O serviço funciona de segunda a sexta, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Outra opção é presencialmente, no setor de Call Center do Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Desconto de IPTU para aposentado
O cadastro de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda vitalícia para solicitação do benefício do desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020 ocorre do dia 1º de julho a 30 de setembro. Somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com tributos municipais, de acordo com a Lei 3.317/2007.
Para solicitar é necessário que a pessoa seja proprietária ou responsável tributária de, no máximo, dois imóveis em todo o território nacional; tenha renda comprovada de até 10 salários mínimos (R$ 9.980,00); deve residir no imóvel para o qual solicita o abatimento e ter o IPTU com pagamento em dia, inclusive no caso de parcelamento de dívida.
Além disso, os seguintes documentos devem ser apresentados: o carnê do IPTU de 2017; um comprovante de residência (conta de luz, telefone ou correspondência bancária que seja entregue no local do imóvel, via correio); comprovante de renda do mês atual ao requerimento; contrato de locação com firma reconhecida e o último recibo do aluguel (no caso de locatário); Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG). No caso de primeira solicitação, trazer cópia e original dos documentos citados.
Com a autorização do pedido de desconto, o aposentado, pensionista ou beneficiário só precisará renovar o benefício após dois anos. A fiscalização será intensificada neste período para verificar se os contribuintes ainda estão dentro das normas exigidas.
Vale destacar que a legislação municipal não permite a isenção parcial para terrenos sem construção e também o proprietário deve morar no imóvel no qual solicita o desconto.
Os interessados devem comparecer ao Call Center do Paço Municipal, na seção de Cadastro Imobiliário. O endereço é Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, com atendimento de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. Outras informações e esclarecimentos sobre o benefício fiscal podem ser obtidos pelo telefone (13) 3421-1636, ou por meio do atendimento on-line no site oficial da Prefeitura https://www2.itanhaem.sp.gov.br/ouvidoria
O desconto de 50% no IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda vitalícia vale por dois anos. Portanto, quem renovou no ano de 2018 – e foi aprovada a isenção – o desconto vale para 2019 e 2020. Para solicitar a isenção parcial no ano de 2021, o contribuinte deve comparecer à Prefeitura no ano de 2020 e a previsão de abertura dos requerimentos é em 1º de julho de 2020.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, pelo telefone (13) 3421-1600 – ramal 1283.
Em Itanhaém, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda vitalícia para solicitação do benefício do desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Porém, o pedido de isenção parcial ocorre somente entre os dias 1º de julho a 30 de setembro, de acordo com a Lei 3.317/2007.
Em 2019, neste período, o contribuinte deve procurar o Call Center do Paço Municipal, na seção de Cadastro Imobiliário. O endereço é Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, com atendimento de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. Outras informações e esclarecimentos sobre o benefício fiscal podem ser obtidos pelo telefone (13) 3421-1636.
Vale destacar que a legislação municipal não permite a isenção parcial para terrenos sem construção e também o proprietário deve morar no imóvel no qual solicita o desconto.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia podem solicitar o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Todavia, a Prefeitura disponibilizou perguntas frequentes para tirar as dúvidas do munícipe e inteirá-lo de tudo o que se deve fazer para realizar o requerimento do desconto. Somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com tributos municipais, de acordo com a LEI 3.317/2007.
Onde devo comparecer para requerer o desconto no IPTU?
O munícipe deve se dirigir ao Call Center do Paço Municipal, na seção de Cadastro Imobiliário. O endereço é Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, com atendimento de segunda a sexta, das 9 às 16 horas.
Quais são os pré-requisitos necessários para ter direito ao benefício?
Ser proprietário ou responsável tributário de, no máximo, dois imóveis em todo o território nacional; ter renda comprovada de até 10 salários mínimos (R$ 9.980,00); residir no imóvel para o qual solicita o abatimento e ter o IPTU com pagamento em dia, inclusive no caso de parcelamento de dívida.
Qual a documentação que deve ser apresentada para requerer o desconto?
É necessário apresentar o carnê do IPTU do ano vigente; um comprovante de residência (conta de luz, telefone ou correspondência bancária que seja entregue no local do imóvel, via correio); comprovante de renda do mês atual ao requerimento; contrato de locação com firma reconhecida e o último recibo do aluguel (no caso de locatário); Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG). No caso de primeira solicitação, trazer cópia e original dos documentos citados.
Quando será preciso renovar o benefício?
Com a autorização do pedido de desconto, será preciso renovar o benefício somente após dois anos. Além disso, para facilitar a renovação daqueles que estão próximos do vencimento, a Secretaria da Fazenda também fará comunicação via correio.
O cidadão que tenha alguma pendência com tributos municipais terá direito ao desconto?
Infelizmente não. É importante destacar que somente terão direito ao desconto aqueles que não possuem pendência com tributos municipais.
O que devo fazer para regularizar a situação do IPTU atrasado?
Basta comparecer com o carnê e os documentos pessoais no Paço Municipal no setor de Tributos, de segunda a sexta, das 9 às 16 horas. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, é necessário uma procuração ou documento de posse do bem.
Neste período a fiscalização será intensificada para verificar se os contribuintes ainda estão dentro das normas exigidas.
Ainda tem dúvidas?
Outras informações e esclarecimentos sobre o benefício fiscal podem ser obtidos pelo telefone (13) 3421-1636, ou por meio do atendimento on-line no site oficial da Prefeitura (https://www2.itanhaem.sp.gov.br/ouvidoria).
Em caso de terreno, a legislação municipal não permite a isenção parcial de 50% do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda vitalícia. O benefício é exclusivo para residências.
IPTU
Área responsável
Departamento de Cadastro Municipal
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
Para alteração da titularidade do IPTU é necessário comparecer pessoalmente ao Paço Municipal Anchieta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, no setor de cadastro do Call Center. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Informações pelo telefone de contato é (13) 3421-1336.
Além dos dados pessoais e do número de inscrição cadastral do imóvel, é necessário levar o comprovante de propriedade do imóvel (matrícula do imóvel).
Canais de atendimento
Somente presencial
Quem pode solicitar?
Somente o proprietário ou procurador.
Área responsável
Secretaria da Fazenda/ Departamento da Receita
Quem pode solicitar?
Proprietário, compromissário, inventariante ou procurador
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
Para quem precisa atualizar seus dados cadastrais para receber corretamente o carnê de IPTU, o procedimento é simples e fácil. Tudo pode ser feito on-line, por meio do site oficial da Prefeitura, no link de Serviços, ou ainda pessoalmente no setor de Call Center do Paço Municipal.
O pedido de alteração de endereço pode ser feito no link https://www2.itanhaem.sp.gov.br/servicos-cidadao/iptu-atualizacao-de-endereco/ ou ainda pelo email [email protected]. Além dos dados pessoais e do número de inscrição cadastral do imóvel, é necessário enviar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e do comprovante de propriedade do imóvel/ ou termo de compromisso.
Outra opção para o contribuinte é comparecer, com os documentos necessários, ao Paço Municipal Anchieta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, no setor de cadastro do Call Center. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Informações pelo telefone de contato é (13) 3421-1336.
Canais de atendimento para solicitar o serviço protocolo.
Call Center do Paço Municipal Anchieta, endereço eletrônico https://www2.itanhaem.sp.gov.br/servicos-cidadao/iptu-atualizacao-de-endereco/ ou ainda pelo email [email protected].
Taxas e Preços
Não há.
Área responsável
Procuradoria Geral do Município/Departamento da Dívida Ativa
O que é o Serviço?
Débitos de anos anteriores automaticamente entram em Dívida Ativa.
Outra opção é presencialmente, no setor de Call Center do Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Quem pode solicitar?
Proprietário, compromissário, inventariante ou procurador
Quando solicitar?
Para se informar se o imóvel está inscrito em Dívida Ativa e/ou renegociar os débitos, o contribuinte deve entrar em contato pelo telefone (13) 3421-1600 – ramal 1257- 1346. O serviço funciona de segunda a sexta, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Canais de atendimento para solicitar o serviço
Telefone (13)3421-1600 ramais 1257-1346 ou Call Center do Paço Municipal Anchieta
Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
RG e CPF. Já terceiros deverão apresentar procuração pública ou simples específica para parcelamento do imposto.
Taxas e Preços
Haverá emissão de DARE, custas judiciais, multas, juros e honorários advocatícios.
Área responsável
Departamento da Receita
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
Para casos de atraso no carnê de IPTU deste ano, o procedimento é simples. O contribuinte pode conferir os débitos de IPTU ou ISS ao entrar no Site Oficial da Prefeitura, no link https://portalweb.sistemas4r.com.br/, no setor “Segunda via de IPTU / ISS TAXAS” e informar o número do cadastro, que se encontra em seu carnê.
Já para casos de débitos de anos anteriores, o contribuinte é inscrito em Dívida Ativa. Neste caso, para se informar se o imóvel está inscrito em Dívida Ativa e/ou renegociar os débitos, o contribuinte deve entrar em contato pelo telefone (13) 3421-1600 – ramal 1257, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Em ambos os casos, o contribuinte pode comparecer ao Paço Municipal Anchieta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, no Call Center. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Informações pelo telefone de contato é (13) 3421-1600 – ramal 1283.
br
Quem pode solicitar?
Proprietário, compromissário, inventariante ou procurador
Quando solicitar?
Todos os débitos do ano vigente. Anos anteriores entram em Dívida Ativa
Canais de atendimento
Site: https://portalweb.sistemas4r.com.br.
Call Center do Paço Municipal Anchieta
Taxas e Preços
Haverá juros e multas para casos de atraso. O boleto emitido no site gera automaticamente o valor atualizado
Área responsável
Departamento da Receita.
Principais etapas do Serviço – Passo a Passo
Para solicitar a certidão de IPTU de exercícios anteriores, o contribuinte pode encaminhar o pedido com todos os dados para o e-mail [email protected] ou [email protected]. Mais esclarecimentos pelo telefone (13) 3421-1600 – ramais 1230 1639, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Quem pode solicitar?
Proprietário; Compromissário; Inventariante; Procurador.
Taxas e Preços
Não há taxas.
Os carnês de IPTU são enviados na última semana de dezembro. O vencimento da cota única (5% de desconto) para todos os contribuintes é sempre no dia 10 de janeiro. Porém, para aposentados inscritos no desconto de 50% da Lei Municipal nº 3.317 o vencimento é dia 20 de janeiro.
A legislação municipal não permite a isenção de taxas de juros e multas, exceto em períodos de Refis –não há previsão para um novo.
De toda a forma, há a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O contribuinte deve entrar em contato pelo telefone (13) 3513-0920. O serviço funciona de segunda a sexta, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 9 às 15 horas.
Para solicitar isenção por restrição ambiental, o contribuinte deve protocolar um pedido no setor de Protocolo da Prefeitura de Itanhaém, com todos os documentos comprobatórios. O setor fica no Paço Municipal Anchieta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Mais informações pelo telefone de contato é (13) 3421-1600 – ramal 1230. Devidamente protocolado, a questão será analisada pela Procuradoria-Geral do Município.
Caso não tenha recebido o carnê de IPTU, é necessário entrar em contato com o Departamento da Receita para verificar o que pode ter ocorrido, por meio do e-mail [email protected]. Mais esclarecimentos pelo telefone (13) 3421-1600 – ramais 1230 e 1639, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Uma alternativa é imprimir o boleto pelo Site Oficial. Seguem as instruções:
Para realizar o pagamento de boletos do carnê de IPTU/ISS/Dívida Ativa deste ano, o procedimento é simples. Entrar no Site Oficial da Prefeitura, no link https://portalweb.sistemas4r.com.br/.
Primeiro clicar link “Segunda via de IPTU/ISS TAXAS” e informar o número do cadastro, que se encontra no carnê. Caso o boleto não esteja em atraso, basta clicar no desenho da impressora que o boleto será gerado automaticamente.
Para facilitar o entendimento, confira o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=HDDZ4af0R5s.
A última atualização da Planta Genérica de Valores do Município foi por meio da Lei Municipal nº 2.405, de 10 de dezembro de 2018. Segue o arquivo:
http://www.itanhaem.sp.gov.br/legislacao-municipal/anexos/LEI-2405.pdf
A partir desta data, os reajustes da Unidade Fiscal do Município (UFM) foram realizados por meio de leis (quando acima da inflação do período ) ou por decreto municipal (quando abaixo dos índices de inflação).
Vale lembrar que disponibilizamos em nosso site todas as leis e decretos municipais. Para isso, basta acessar o link abaixo:
http://www.itanhaem.sp.gov.br/legislacao-municipal/
Caso a solicitação seja referente ao IPTU do exercício de 2019, o contribuinte pode encaminhar a documentação para o e-mail [email protected] ou [email protected]. Para prosseguimento no atendimento é necessário informar os dados do pagamento em duplicidade (exercício, parcelas, data de pagamento e valores) e anexar os comprovantes de pagamento. Mais esclarecimentos pelo telefone (13) 3421-1600 – ramais 1230 e 1639, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Os exercícios anteriores são inscritos em Dívida Ativa e o contribuinte deve entrar em contato pelo telefone (13) 3421-1600 – ramal 1257, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
O contribuinte deve se dirigir ao setor de Protocolo da Prefeitura de Itanhaém, com todos os documentos comprobatórios, e realizar um requerimento de revisão.
O setor fica no Paço Municipal Anchieta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Mais informações pelo telefone de contato é (13) 3421-1600 – ramal 1230.
O contribuinte deve apresentar um requerimento específico, acompanhado de cópias dos documentos de identificação junto ao protocolo. O setor fica no Paço Municipal Anchieta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Mais informações pelo telefone de contato é (13) 3421-1600 – ramal 1642.
Para emitir segunda via do IPTU/Dívida Ativa, o contribuinte pode acessar o site do Site Oficial da Prefeitura, no link https://portalweb.sistemas4r.com.br/, no setor “Segunda via de IPTU / ISS TAXAS” e informar o número do cadastro, que se encontra no carnê de IPTU.
Primeiro deve clicar no mês em que deseja pagar o IPTU/ISS/Dívida Ativa. Depois clicar no link “VISUALIZAR”, ao lado do campo de informações do imóvel. Por último, basta ir em “GERAR”, que automaticamente imprime o boleto.
Para facilitar o entendimento, confira o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=HDDZ4af0R5s.
Para realizar o pagamento de boletos do carnê de IPTU/ISS/Dívida Ativa deste ano, o procedimento é simples. Entrar no Site Oficial da Prefeitura, no link https://portalweb.sistemas4r.com.br/.
Primeiro clicar link “Segunda via de IPTU/ISS TAXAS” e informar o número do cadastro, que se encontra no carnê. Caso o boleto não esteja em atraso, basta clicar no desenho da impressora que o boleto será gerado automaticamente.
Para facilitar o entendimento, confira o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=HDDZ4af0R5s
A taxa de lixo é estabelecida pela Lei Complementar nº 25, 14 de dezembro de 1998, em seus artigos 159 e 170. A taxa é destinada prioritariamente para o pagamento das despesas dos serviços de remoção de lixo, transbordo e transporte dos resíduos.